Lara Castro
Uma pergunta tem sido recorrente nas empresas, e, principalmente, na justiça do trabalho: o empregado que se negar a tomar a vacina contra a Covid-19, está cometendo falta grave e pode ser demitido por justa causa?
O Lauro Hoje foi em busca da resposta com a advogada Lara Castro e a resposta não é muito favorável aos negacionistas: pode sim.
Segundo Lara, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigatoriedade da imunização, ficou claro que a recusa pode resultar em justa causa. "Quando a empresa tem como medida protetiva o uso de máscaras ou a vacinação obrigatória, incluindo essas medidas nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), se não apresentarem motivos justificáveis (reação alérgica, por exemplo) para recusar o uso da máscara ou a imunização, estará sujeito ás punições trabalhistas como advertência, suspensão e até a rescisão por justa causa pode ser adotada".
Fonte: Redação